Direitos do consumidor: trocas de presentes de Natal garantidas por lei
Quando o assunto é a troca de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais físicos, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem surpreender muitos. Há uma distinção clara entre a troca por um defeito no produto e a troca motivada por questões de gosto pessoal, tamanho inadequado ou preferência de cor ou modelo. Entender essa diferença é o primeiro passo para reivindicar seus direitos de forma eficaz.